1) COMUNICAÇÃO DE INVENÇÃO

Notificação à U.Porto Inovação da intenção de proteger uma ideia ou tecnologia. A Comunicação de Invenção é um documento que permite à U.Porto Inovação obter um conhecimento preliminar sobre a invenção, o seu desenvolvimento e potencial de mercado, procurando responder às seguintes questões:

  • A tecnologia é nova (principio da novidade)?
  • Houve atividade inventiva?
  • A tecnologia é passível de ser (re) produzida industrialmente?

 

2) PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Permite fundamentar a decisão de avançar ou não com a proteção legal da invenção comunicada. Nesta fase é marcada uma reunião com os inventores para esclarecer dúvidas sobre a possível patenteabilidade da invenção. Paralelamente é feita uma análise preliminar ao mercado e tecnologias concorrentes para determinar o potencial comercial da invenção e se será ou não razoável dedicar recursos da Universidade à mesma.

 

3) PROTEÇÃO DA INVENÇÃO

Se a invenção preencher os requisitos de patenteabilidade e se o potencial de mercado for interessante, a U.Porto Inovação solicita ao inventor que inicie a redação do texto de patente. Por norma, o processo de proteção começa com o depósito de uma patente nacional no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Depois, existe um prazo de prioridade de 12 meses antes de se decidir avançar ou não para uma extensão do pedido de patente a outros países.

 

4) ANÁLISE DO MERCADO

Através da análise de mercado procura-se identificar, em colaboração com o inventor, possíveis aplicações da tecnologia na forma de produtos ou serviços. São caracterizadas as vantagens e desvantagens de cada uma das abordagens e qual o seu mercado potencial de forma a delinear a estratégia de comercialização a adotar.

 

5) COMERCIALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO

Identificação de possíveis licenciadores da tecnologia com base em fatores como: capacidade de produção e canais de distribuição, compatibilidade com linhas de produtos/serviços existentes e capacidade de apoiar a colocação do produto no mercado. O processo de negociação é realizado de modo a salvaguardar os interesses da Universidade e entidades envolvidas, com partilha do risco e benefícios expectáveis.

 

6) RECOLHA E MONITORIZAÇÃO DOS PROVEITOS

Gestão do processo de manutenção da patente, recolha e repartição dos benefícios decorrentes da exploração da mesma, de acordo com o art. 9º do Regulamento de Propriedade Intelectual da U.Porto.

 

Para estimular o aumento de patentes decorrentes das atividades de I&D da U.Porto, a Universidade consagra a sua própria titularidade sobre as invenções  geradas pelos seus docentes, investigadores e funcionários ou agentes em exercício de funções  (artº. 1º, nº 2 e 2º, nº1 do RPIUP). Apesar disso, a Universidade oferece aos mesmos, e sem quaisquer custos, 60% dos benefícios financeiros líquidos obtidos através da exportação económica dessas invenções  (art. 9º do RPIUP).