
Quem se pode candidatar ao programa BIP PROOF?
Qualquer pessoa com vínculo à Universidade do Porto (U.Porto) ou a uma entidade participada da U.Porto.

Quem pode submeter a candidatura?
Qualquer elemento (promotor/a) da equipa do projeto a candidatar poderá submeter a candidatura. No entanto, deverá ser indicado quem é o/a promotor/a principal, que será também o ponto de contacto relativamente à presente convocatória.

Quem deve ser o promotor principal?
O/a promotor/a principal deve ser um elemento da equipa com vínculo contratual à U.Porto ou a uma entidade participada da U.Porto.

O que é necessário para submeter a candidatura?
a) Terá de preencher o formulário existente na plataforma para o programa e que encontra neste link
b) A candidatura deverá ser acompanhada por declaração de apoio da unidade orgânica ou da entidade participada na qual o/a promotor/a principal é afiliado/a e com o qual tem vínculo contratual.

Posso submeter mais do que uma candidatura?
Não. O/a promotor/a principal pode submeter apenas uma candidatura, mas poderá participar como promotor/a (elemento) de equipa em mais do que uma candidatura.

Posso candidatar uma tecnologia já vencedora do programa,
mas com uma aplicação diferente?
Sim, poderá submeter a candidatura de uma tecnologia já vencedora de edição anterior, desde que seja para outra aplicação.

Quantos elementos (promotores/as) podem constar
por candidatura?
Poderão fazer parte de um projeto candidato até 8 elementos (promotores/as).

Uma candidatura tem promotores/as com afiliação a várias unidades
orgânicas da U.Porto e/ou entidades participadas. Caso o projeto seja
selecionado, a quem será atribuído o prémio?
O prémio monetário irá para a unidade orgânica ou entidade participada à qual o/a promotor/a principal está afiliado e que emitiu a declaração de apoio à candidatura do projeto.

Do projeto candidato fazem parte promotores/as que pertencem
a entidade externa à U.Porto ou às entidades participadas.
Estes/as promotores/as podem ser incluídos na equipa?
O prémio poderá ser distribuído a essa entidade?
Sim, podem ser incluídos na equipa. No entanto, o prémio não poderá ser distribuído a essa entidade, a não ser que a entidade se posicione como prestadora de um serviço elegível em candidatura.

Que despesas são elegíveis?
As despesas elegíveis podem ser várias e encontram-se em mais detalhe na cláusula 5ª das linhas orientadoras.

Que despesas não são elegíveis?
a) Despesas com divulgação e promoção do projeto, por exemplo, com submissão de artigos científicos, participação em conferências e congressos;
b) Despesas com overheads e/ou custos indiretos ao projeto;
c) Horas alocadas de pessoas com vínculo contratual ou bolsa ou outro tipo de vínculo laboral pré-existente ao projeto com a U.Porto, entidade participada ou projeto sedeado nestas Instituições.